No artigo de hoje vamos falar sobre convivências de marcas. Muitas vezes, nossos clientes nos procuram com a seguinte dúvida: “é possível existir outra marca com o mesmo nome da minha no mercado?”.
Em uma primeira análise diremos que é possível que marcas com o mesmo nome convivam pacificamente no mercado, desde que sejam de segmentos diferentes.
Por exemplo: suponhamos que você seja proprietário da marca denominada “céu azul” no ramo de padarias e, por outro lado, também existe a mesma marca no segmento de calçado.
Nesta situação é plenamente viável a convivência das marcas, pois há dois argumentos que tutelam os interesses: primeiro, marcas de segmento de mercado totalmente diferentes podem existir concomitantemente sem problema nenhum, segundo, não há como os consumidores finais seja da padaria ou da loja de calçados confundirem os nomes por se tratar de empresas de público totalmente distintos.
Seguindo pelo mesmo caminho, neste nosso exemplo não haverá nenhum tipo de desvio de clientela e, ou, concorrência desleal. Dito isto, também é mais comum a convivência de marcas que não tem grande renome.
Você pode se perguntar: “mas o que fazer se eu iniciei minha atividade em um segmento de mercado e agora quero expandir para outro?”.
Bem, nessa hipótese você deve fazer a quantidade de registros que desejar nos segmentos de mercados escolhidos.
Lembrando que caso haja outra marca registrada no segmento que você pretende registrar é melhor optar por outro nome.
Agora, se outra marca está se utilizando de seu nome para atuar no mesmo segmento de mercado que o seu, você pode, autuá-la para que faça retire o nome da sua marca de seu material comercial/propaganda, logo, dentre outros, porque nesse caso sim, está havendo clara violação de direito de marca.
Ficou com alguma dúvida? Clique no ícone do whatsapp ou nos mande um e-mail juridico@joaolimadv.com.br.