Saiba o que fazer com marcas com o mesmo nome da sua!
No artigo de hoje vamos falar de um tema bastante recorrente: O que fazer quando outra pessoa ou empresa está usando o nome da sua marca.
Bem, para essas situações é necessário avaliar dois pontos: O primeiro diz respeito se a sua marca já é registrada e o segundo é caso ela não seja.
Em nosso escritório você conta com um time de advogados especializados nesse procedimento seja extrajudicial (notificação) ou judicial (petição).
Neste artigo vamos abordar os seguintes temas:
- Marca registrada
- Notificação Extrajudicial
- Marca não registrada
Marca Registrada

Em caso da sua marca já ser registrada o procedimento correto a se fazer é providenciar uma notificação extrajudicial para que o seu concorrente pare de utilizar o seu nome.
Convivência Pacífica de Marcas de Mesmo Nome
Sempre bom lembrar que pode haver convivência de marcas com nome iguais desde que sejam de segmentos diferentes.
Notificação Extrajudicial
Não sendo o caso de convivência pacífica entre marcas, você deve providenciar uma notificação extrajudicial para o empreendimento relatando que aquela marca pertence a você e que, por conta disso, ele não deve utilizá-la no mercado.
Para explicar melhor, a notificação extrajudicial é uma espécie de notificação em que você envia para a pessoa/empresa que está usando seu nome e a informa que ela está utilizando nome que é registrado e, por consequência, goza de proteção legal.
Junte o Certificado de Registro do Nome da Sua Marca!

Na notificação, nós recomendamos que você junte o certificado de registro e que solicite para a empresa que retire todo o material atrelado ao seu nome dentro de um prazo máximo de dias, além de estabelecimento de multa em caso de descumprimento da notificação.
Ação Judicial
Caso você não obtenha resposta da empresa, torna-se necessário que você ingresse judicialmente com ação específica pedindo a retirada do nome sob pena de multa, indenização por perdas e danos e lucros cessantes.
Marca não Registrada
Agora, se por outro lado, sua marca não é registrada e existe um concorrente utilizando o seu nome no mesmo segmento de mercado, o que nós recomendamos é que você faça o REGISTRO o quanto antes!
Isso porque, a partir do momento em que você realiza o registro e é ultrapassada a fase de oposição de terceiros , isso já gera uma expectativa de direito (direito provável) de que sua empresa será a detentora daquela marca.
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