Contrato de Cessão de Uso de Imagem

Introdução

Muitos clientes chegam até nós com o seguinte questionamento: “Como me proteger juridicamente fazer uso de imagem de alguém para a propaganda do meu produto e, ou, serviço? Ou até mesmo sem essa finalidade?”

A resposta para essa pergunta é muito simples: basta você ter um contrato de cessão de uso de imagem com essa pessoa!

Se você não sabe o que é e para o que serve este instrumento jurídico, te convido a nos acompanhar nessa jornada.

Desde já é importante mencionar que em nosso escritório contamos com um time de advogados especializados em Direito de Imagem e Contrato de cessão de Uso de Imagem, conte conosco para o que você precisar!

Neste artigo você verá:

  • Introdução
  • Como Usar a Imagem de Alguém de Maneira Correta!
  • Principais Cláusula de Contrato de Cessão de Uso de Imagem
  • Objeto do Contrato
  • Serviço
  • Tempo da Campanha e Uso Posterior
  • Exclusividade
  • Entrega de Relatório e Métricas das Redes Sociais
  • Comentários Sobre a Marca
  • Rescisão

Como Usar a Imagem de Alguém de Maneira Correta!

Pois bem, dito isso, é importante dizer que caso você não saiba o que é direito de imagem, no nosso site temos um artigo especial falando sobre esse ponto especificamente. Se você quiser ter acesso ao material, clique aqui e fique por dentro!

Feita as devidas considerações, caso você queria usar a imagem de alguém em algum produto/serviço, ou ainda com outra finalidade, a exemplo de exposição de fotografia, dentre outras, é fundamental que você faça com a pessoa fotografada, filmada, exibida, um contrato de cessão de uso de imagem.

Principais Cláusulas de Contrato de Cessão de Uso de Imagem

Nesse sentido, vamos trazer para você as principais cláusulas que devem existir em um contrato de cessão de uso de imagem!

Objeto do Contrato

Nesta cláusula, você fará um resumo de tudo aquilo que será abordado no contrato.

Por exemplo: você colocará que a pessoa está cedendo o uso da sua imagem de forma onerosa (existe um pagamento para isso) ou gratuitamente.

Deve ser dito ainda que o uso da imagem será para propaganda, exposição em evento ou outra finalidade a qual as partes tenham acordado.

De igual forma, deve ser inserido por quanto tempo a imagem poderá ser utilizada, em quais meios audiovisuais ela será publicada (redes sociais, televisão, rádio, dentre outros), bem como qual será a mídia e os formatos utilizados e se o conteúdo será veiculado nacional e, ou, internacionalmente e ainda se o material poderá ser editado e, ou readaptado.

Serviços

Nesta cláusula você descreverá como a imagem será produzia. Por exemplo: Em caso de vídeo, a ambientação, o cenário, se o roteiro será disponibilizado para a pessoa ou se ela que trará o roteiro.

Com relação a este ponto é sempre bom deixar claro que qualquer material de direito autoral produzido pela pessoa que cederá sua imagem também será incorporado como de propriedade sua e está junto com o direito de imagem cedido!

Tempo da Campanha e Uso Posterior

Em se tratando de uso de imagem para propaganda é interessante que seja estabelecido contratualmente por quanto tempo a imagem da pessoa será utilizada.

Por exemplo: suponhamos que a campanha será de 6 (seis) meses, durante esse período a pessoa que cedeu sua imagem terá a propaganda veiculada nos meios audiovisuais acertado entre as partes.

Após esse período, as partes podem acertar se a propaganda ainda poderá ser veiculada e, ou, se você poderá guardar o material e utilizá-lo como portfólio da sua empresa!

Exclusividade

Esta cláusula é muito útil para marcas que queiram atrelar imagem de pessoas famosas a sua empresa. Isto porque, esse instrumento impede que a mesma pessoa faça propaganda para concorrentes!

Entrega de Relatório e Métricas de Redes Sociais

Esta cláusula é muito eficaz para propaganda realizadas nas redes sociais. Com ela, você pode solicitar que o seu digital influencer apresente como está o andamento da publicidade em seu instagram, tiktok, youtube, dentre outros.

Assim, você consegue visualizar o nível de engajamento do público com a imagem da pessoa escolhida!

Comentários Sobre a Marca

No contrato você pode ainda estabelecer que a pessoa que cedeu a imagem só poderá realizar comentários positivos sobre a marca/empresa.

Assim você evita contradições como: A pessoa faz propaganda do produto/serviço e fala mal ao mesmo tempo nos bastidores!

Remuneração

É neste item que você colocará se a imagem cedida foi de graça ou se houve algum custo para o seu uso!

É sempre bom descrever a forma de pagamento também! Se foi integral ou parcelado e os dias exatos do pagamento!

Rescisão

Aqui você descreve contratualmente quais as formas do contrato ser “quebrado”, como por exemplo se a pessoa falar mal da sua marca ou se não quiser apresentar o relatório de métricas.

Com relação a essas situações também é interessante inserir multas contratuais para esses casos!

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco pelo nosso whatsapp ou instagram clicando no botão flutuante ou entrando em contato conosco por e-mail.

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