Pro Labore e Dividendos é um dos temas de maior recorrência de perguntas no nosso escritório. Isto porque, muitos de nossos clientes perguntam qual o efeito prático dos dois para a empresa!
Muitos clientes também fazem confusão com os termos e pensam que Pro Labore e Dividendos tem o mesmo conceito, mas na verdade são diferentes e apresentam efeitos práticos próprios.
Desde já é importante mencionar que em nosso escritório contamos com um time de advogados especializados em Direito Empresarial/Societário, conte conosco para o que você precisar!
Sendo assim, neste artigo você verá:
- Conceito de Pro Labore
- Limite para pagamento do Pro Labore
- Conceito de Dividendos
Conceito de Pro Labore
Pro labore é a remuneração paga em razão do trabalho realizado pelo(s) sócio(s) administrador(es) da empresa. Ou seja, ele é o salário do administrador.

Dito isto, o Pro Labore pode ser pago para apenas um ou todos os sócios a depender do que ficar definido no contrato social e, ou, acordo de sócios.
O Pro Labore apresenta caráter obrigatório! Não tem como o(s) administrador(es) da sociedade não receberem. Isto porque a lei prevê como obrigação este recebimento e sobre ele incide contribuição social para o INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social).
Dessa forma, contabilmente, o Pro Labore é computado como despesa da empresa. Isto porque mesmo na hipótese da sociedade não gerar lucro, o pro labore do(s) administrador(es) devem ser pagos!
Limite para pagamento do Pro Labore
Não há limite para o pagamento de pro labore, ele só não pode ser menor que o salário mínimo! Ou seja, o pro labore pode ser de um salário até + infinito. Entretanto, a contribuição retida ao INSS será limitada ao teto de contribuição estabelecido por esse último!
Importante Lembrar que a contribuição para o INSS é retida do Próprio Pro Labore! Dessa forma, ao recebê-lo de forma cheia, tal contribuição é descontada!
Conceito de Dividendos!
De outro lado e diferentemente do Pro Labore, os Dividendos não sofrem contribuição previdenciária e não são pagos somente ao(s) sócio(s) administrador(es) da empresa, mas sim devem ser distribuídos com todos os integrantes da sociedade!
“Mas afinal de contas o que são dividendos?”
Dividendos nada mais é do que o lucro líquido obtido pela sociedade. Ou seja, após serem computadas todas as despesas da empresa (tributos, custos com funcionários, colaboradores, operacional, gestão, comercial), obtém-se o lucro líquido (o que de fato entrou no bolso da sociedade.
Com base nisso, o contrato social e, ou, acordo de sócios também podem estabelecer a forma dessa divisão dos dividendos. Isto porque, podem ser distribuídos mensalmente, trimestralmente, semestralmente, bem como a proporção que cada sócio receberá em cima dos dividendos!
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