Contrato de Vesting

Contrato de Vesting

Entenda de uma vez por todas o Contrato de Vesting!

Muitos clientes chegam com a seguinte dúvida: “O que é contrato de vesting e como posso aplicá-lo à minha empresa?”.

Bem, antes de iniciarmos o assunto, preciso te dizer que aqui você conta com um time de advogados especialistas em direito empresarial/societário, conte conosco para o que precisar!

Prosseguindo no tema, o contrato de vesting tem como principal objetivo a retenção de talentos dentro da empresa.

Sendo assim, independente se você tem um prestador de serviço ou funcionário e, se você enxerga que ele(s) pode(m) ter um conhecimento técnico fundamental para o funcionamento/crescimento do seu negócio, o contrato de vesting serve para que você possa mantê-los no negócio com a promessa de que se tornem sócios no futuro!

Dessa forma, o seu colaborador e, ou, prestador de serviço poderá se tornar sócio desde que obedecidos alguns critérios que veremos a seguir.

Critérios Para Se Tornar Sócio No Contrato de Vesting

No contrato de vesting você pode atrelar a participação societária do seu funcionário e ou prestador de serviço a metas, ao decurso do tempo ou aos dois!

Isto significa que se você quiser, pode tornar essa pessoa sócia caso ela venha cumprir algumas metas, ou caso seja decorrido um determinado período ou ainda caso ela cumpra metas dentro de tempo pré fixado.

Período de Cliff

Chama-se de Cliff, o período pelo qual as métricas ou o tempo, ou a combinação de ambas são atingidas. Vamos te explicar um exemplo de critério que pode ser estabelecido!

Suponhamos que João é um colaborador essencial na área comercial do seu negócio. Você percebe que com ele suas vendas aumentam em 180% ao ano e, verifica, que tem um concorrente interessado nele.

Diante disso, você avalia a possibilidade e chega a conclusão de que quer tornar João, sócio do seu negócio. Contudo, para não entregar a sociedade assim de “mão beijada” você quer ver se João está realmente disposto a vestir a camisa da empresa.

Nesse sentido, você estabelece que caso João continue mantendo o aumento de vendas do setor comercial em 100% durante 2 anos ele poderá se tornar sócio do seu negócio.

Dessa forma, vocês estabeleceu qual são as condições (cliff) para que o seu colaborador/prestador de serviço se torne sócio!

Aquisição de Participação Durante o Período de Cliff

Durante o estágio de cliff, você pode determinar que o seu colaborador/prestador de serviço pode ir ganhando porcentagem conforme o estabelecido para a aquisição da sociedade.

Por exemplo: você pode estabelecer e dá a possibilidade de que caso João nos 6 primeiros meses bata a meta, ele adquira 2% de participação societária, e assim sucessivamente até atingir os dois anos!

Qual a Porcentagem de Participação que Devo Estabelecer com meu Colaborador/Prestador de Serviço?

Está também é uma das maiores dúvidas dos clientes que chegam até nós e a resposta é sempre a mesma: depende!

Depende de vários fatores e a escolha da porcentagem deve levar em consideração métricas como: equity, quanto você acha que aquele talento pode agregar e gerar em crescimento para o seu negócio, outros sócios envolvidos, possibilidade de investidores na sua empresa, dentre outros!

Agora que já te explicamos os critérios para se fazer um contrato de vesting, vamos abordar algumas das principais cláusulas que todo contrato de vesting deve ter!

Principais Cláusulas do Contrato de Vesting

Bem, agora vamos listar uma a uma das principais cláusulas que consideramos serem essenciais no seu contrato de vesting:

  1. Não concorrência: Com essa cláusula você determina que caso seu colaborador/prestador de serviço seja demitido ou saia durante o período de vesting, ele fica impossibilitado de exercer atividade concorrente a sua.

    Isso significa que ele não poderá abrir empresa no mesmo ramo de atividade da sua em um determinado período (2 anos, por exemplo). Contudo, isso não impede que ele continue trabalhando como funcionário em outra empresa, somente o proíbe de abrir um novo CNPJ como concorrente.

  2. Não solicitação: Esta cláusula faz com que seu colaborador/prestador de serviço após a saída da empresa não procure os seus funcionários para fins de contratação para sua empresa. Isso te protege para que não haja uma concorrência desleal.

  3. Aceleração: Aqui, a promessa da sua empresa adquire de forma “acelerada” o direito de participação, caso você decida vender a sociedade e, ou, ativos importantes da empresa

  4. Good leaver e Bad Leaver: Apesar de ter dois nomes, é apenas uma cláusula que estabelece em resumo que caso o colaborador/prestador de serviço queira sair da sociedade desde que tenha mantido um bom relacionamento, cumprido as metas, terá o preço das suas ações avaliadas a valor de mercado, ao passo que caso ele tenha infringido algumas disposições contratuais terá o preço das sua ações avaliadas contabilmente (valor reduzido em comparação ao mercado).

  5. Resolução Contratual: Nesta cláusula você deve colocar que caso a sociedade seja desfeita, a exemplo da venda, o colaborador/prestador de serviço terá o direito a sua participação, proporcionalmente ao tempo/metas desenvolvidas.

Sendo assim, consideramos que essas são as principais cláusulas que não podem faltar no contrato de vesting. Dito isto, outros questionamento recorrente que recebemos é se o contrato de vesting serve para limitadas ou se somente é útil para as sociedades anônimas.

Contrato de Vesting Serve para Sociedade Limitadas?

Respondendo ao questionamento anterior, é possível dizer que sim! o contrato de vesting pode ser utilizado pela sociedade limitadas, desde que estas tenham, em seu contrato social previsão de que embora ele esteja regido pela lei das limitadas, supletivamente será aplicado a lei das sociedade anônimas.

Dessa forma, com essa previsão contratual expressa, você garante a aplicabilidade do vesting para sua empresa limitada!

Dicas Importantes

Por fim, precisamos te dizer mais algumas dicas para que você não fique com nenhuma dúvida com relação ao contrato de vesting, então vamos lá:

Obrigações Trabalhistas:

Lembre-se sempre que seu colaborador (funcionário clt) por mais que tenha assinado o contrato de vesting, enquanto não for efetivado como sócio, responde pela sociedade como funcionário e, em razão disso, tem todos os direitos trabalhistas assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Dito isto, você deve, enquanto a sociedade não for efetivada, pagar ordinariamente todas as verbas trabalhistas decorrente da atividade deu seu empregado, a exemplo de 1/3 de férias, 13º salários, recolhimento para o fgts e inss!

Caso você não recolha as obrigações trabalhistas, você poderá ser processado na Justiça do Trabalho e ter de pagar indenização ao seu colaborador!

O contrato de Vesting Não é Obrigatório

Isso significa dizer que, ainda que você e seu colaborador/prestador de serviço assinem um contrato de vesting, isso, por si só, não torna o colaborador obrigado a se tornar sócio no futuro. Ou seja, ele somente terá direito à participação se quiser assumir essa obrigação.

Por isso, determine que cumpridos os requisitos de vesting, seu colaborador/prestador de serviço tem x meses/anos para exercer o direito de participação societária!

Alteração do Contrato Social em Razão do Contrato de Vesting!

Promova a alteração do contrato social da sua empresa quando você decidir fazer o contrato de vesting. Isso evita problemas com sócios, além de deixar claro que futuramente uma nova pessoa poderá entrar na sociedade com uma participação de x% e aí, deve ser estudada a forma de integralização desse capital social!

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco pelo nosso whatsapp clicando no botão flutuante ou entrando em contato conosco por e-mailjurídico@joaolimadv.com.br

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