Acordo de Sócios: Saiba Todos os Segredos para se Proteger!

Acordo de Sócios

Introdução

Muitas pessoas nos procuram com a seguinte dúvida: “O contrato social é o único instrumento válido a existência e manutenção de sociedade?”.

Neste artigo você verá:

  • Introdução
  • Diferença entre Acordo de Sócios e Contrato Social
  • Cláusula de Direito de Preferência
  • Lock Up
  • Non Compete
  • Não Aliciamento
  • Saída e Pagamento de Sócio Retirante
  • Tag e Drag Along
  • Definição das Funções dos Sócios
  • Hipóteses de Falta Grave

Bem, já adiantamos que não! O Contrato Social NÃO é o único documento válido para que a sociedade se desenvolva!

Embora essencial para a sua existência, o Contrato Social apresenta natureza mais genérica que o Acordo de Sócios. Isto porque, no Contrato Social serão abordadas questões como: investimento inicial na sociedade, responsabilidade dos sócios, sede empresarial, porcentagem de participação dos sócios, dentre outras questões.

De outro lado, o Acordo de Sócios serve para tratar questões mais do cotidiano da empresa: a exemplo da relação entre os sócios, direito de preferência, cláusula de non compete, confidencialidade, não aliciamento, dentre outras.

Dito isto, para realizar um Acordo de Sócio seguro é necessário que você conte com a assessoria jurídica adequada para que tenha a proteção jurídica para sua sociedade.

Em nosso escritório contamos com um time de advogados especializado em Direito Empresarial/Societário que estão prontos para realizar Contrato Social e Acordo de Sócios.

Diferença entre Acordo de Sócios e Contrato Social

Sendo assim, após essa análise inicial, vamos apontar as principais diferenças entre Contrato Social x Acordo de Sócios, te convido a nos acompanhar nesta jornada!

O primeiro ponto que diferencia o Contrato social do Acordo de Sócios é que neste não há necessidade de registro na Junta Comercial. Dessa forma, basta que os sócios interessados no acordo assinam para que o documento comece a ter validade jurídica.

O segundo ponto de diferenciação é o fato de que o Acordo de Sócios delibera acerca das relações entre os sócios (questões do dia a dia mesmo), ao passo que o Contrato Social estabelece questões mais genéricas. Um exemplo bem claro disso é que no acordo podem ser tratadas questões como proibição de retirada do sócio por um determinado período de tempo, ao passo que no contrato social essa previsão, via de regra, não é estabelecida.

O terceiro e último ponto diferente que iremos tratar aqui é que o Acordo de Sócios vincula somente os signatários (ou seja, os sócios que assinaram o acordo). Desse modo, quem não assinou o instrumento não está vinculado ao Acordo, ao passo que o Contrato Social vincula a todos os sócios.

Nesse sentido, após feitas as devidas diferenciações, vamos explicar quais as principais cláusulas que o Acordo de Sócios deve ter!

Cláusula de Direito de Preferência!

No Acordo de Sócios você deve estabelecer que caso alguns dos participantes da sociedade venha se retirar dessa e, consequentemente, vender suas quotas poderá ser estabelecida uma ordem de preferência de compra para essas quotas.

Exemplo prático de direito de preferência

Por exemplo: suponhamos que João, Maria, Mário e Marcia venham constituir uma sociedade e que todos tenham feito acordo de sócios e que no instrumento tenha sido estabelecido que caso algum deles (João) venha vender sua participação a oferta deve ser feita obedecendo a seguinte ordem: primeiro deve ser oferecido a Mário, depois a Maria e por último a Márcia.

Lock Up no Acordo de Sócios

A cláusula de Lock Up tem como finalidade evitar a desvalorização da empresa no mercado em decorrência da saída de algum do sócios.

Isto ocorre porque, muitas vezes, dentro das empresas existe um determinado sócio que apresenta um grande conhecimento de mercado, ou é um nome muito forte ou ainda quando a empresa está em processo de escala.

Dessa forma, o lock up evita a saída do sócio por meio de disposição contratual na qual o participante da sociedade somente terá direito a 100% da sua participação social após a permanência em um x período de tempo.

Exemplo Prático de Lock Up

Tomando como referência novamente João, Maria, Mário e Márcia, a cláusula de lock up pode definir que após o primeiro ano de sociedade os sócios adquirem 25% das sua participação e assim sucessivamente.

Non compete

A cláusula de não competição ou simplesmente “non compete” é responsável por evitar concorrência após a saída do sócio do quadro empresarial. Isto porque seria muito fácil para o retirante da sociedade abrir negócio semelhante já tendo todo o conhecimento técnico e prático da sociedade a qual fazia parte.

Nesse sentido, costuma-se estabelecer um tempo mínimo de 5 anos no qual o sócio retirante não pode exercer atividade concorrente.

Cláusula de Não Aliciamento

Com base neste dispositivo contratual, o ex-sócio, ao se retirar da sociedade fica impedido de captar qualquer funcionário, prestador de serviço, preposto, enfim, qualquer pessoa ligada direta ou indiretamente a empresa. Esta cláusula tem como objetivo proteger o seu capital humano, uma vez que em muitas situações existem funcionários chaves dentro da sua operação!

Saída e Pagamento de Sócio Retirante

Esse ponto deve ser abordado com muito cuidado dentro do Acordo, uma vez que é um dos temas mais delicados dentro da sociedade.

Sendo assim, estabeleça no Acordo de Sócios que o pagamento será feito após x meses da saída do sócio e de forma parcelada em x prestações. Isso protege o caixa da sua empresa e evita muita dor de cabeça!

TAG E DRAG ALONG no Acordo de Sócios

Estas cláusulas costumam vir juntos no acordo de sócios e elas estabelecem que caso haja a venda da empresa pelo sócio majoritário, o sócio minoritário poderá ofertar sua participação em igualdade de condições (tag along).

De igual forma, também pode ser previsto que quando o majoritário vá vender sua participação, o minoritário seja obrigado a vender suas quotas/ações para não atrapalhar as negociações (drag along).

Definições das Funções dos Sócios

No acordo, defina quais as funções que cada sócio desempenhará na sociedade. Por exemplo: quem será o sócio controlador, o administrador, e por aí vai…..

Hipóteses de Falta Grave

Atenção! é fundamental inserir no acordo as hipóteses de falta grave, a exemplo de sócio atentar contra a saúde financeira ou reputação da empresa.

Atenção: Outras Disposições Contratuais Podem ser Inseridas no Acordo de Sócios

Importante: outras cláusulas também podem ser feitas no acordo de sócios. Aqui mostramos apenas as disposições que consideramos mais pertinentes de haver no seu acordo!

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco pelo nosso whatsapp clicando no botão flutuante ou entrando em contato conosco por e-mail ou Instagram.

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