Contrato Social: Saiba tudo para ficar protegido!
Muitos de nossos clientes chegam com a seguinte demanda: “Vou iniciar uma sociedade empresarial com um sócio, o que preciso fazer para estar de acordo com a legislação?” A reposta é simples, você precisa de contrato social!
Alguns outros nos procuram com esta pergunta: “Tinha uma sociedade com um amigo, parente, familiar, mas não havia contrato, brigamos e hoje em dia saí da sociedade sem receber nada, literalmente com uma mão na frente e outra atrás”.
Se você se identificou com algumas dessas situações, esse artigo é para você!
Em nosso escritório você conta com um time especializado de advogados na área de direito empresarial e startup, conte conosco para qualquer dúvida!
Neste artigo vamos abordar os seguintes pontos:
- O que é contrato social
- Qual a finalidade do contrato social
- Para que serve contrato social
- quais as principais cláusulas do contrato social
Como dito anteriormente, vamos te explicar agora o que é e para que serve o contrato social.
Qual a Finalidade do Contrato social?
Primeiramente, sabemos que há muitas sociedades que existem na prática mas que por algum motivo (tempo e recursos financeiros) acabam não sendo formalizadas, ou seja, não tem existência jurídica e que, por conta disso, não trazem segurança para seus sócios.
Dessa forma, o contrato social tem como finalidade constituir, ou seja, criar sociedades empresariais pra que estas estejam de acordo com a lei e, desse modo, passam a obrigar os sócios entre si e a empresa a terceiros envolvidos na sua atividade.
O que é Contrato Social
A pessoa natural passa a existir de direito com a certidão de nascimento. De outro lado, a pessoa jurídica surge e passa a contrair direitos e obrigações com o contrato social. Ou seja, é este documento a certidão de nascimento da empresa. A partir dele, a sociedade (pessoas de um modo geral) passa a reconhecer a existência da empresa bem como para esta há o reconhecimento da união dos sócios para o objetivo comum.
Se por um lado, a certidão de nascimento é emitida em cartório, o contrato social deve ser juntado na Junta Comercial do Estado em que a empresa terá sua sede.
Bem, agora que você já sabe o que é o contrato social, vamos te explicar para que ele serve.
Para que Serve o Contrato Social?
Via de regra, o contrato social é formulado para explicar o funcionamento da empresa de uma forma mais genérica, sem adentrar muito nas questões de divisões de tarefas entre os sócios, questões do dia a dia e outras formas de gerenciamento do funcionamento das atividades.
Se você quiser tratar questões mais específicas dentro da sua empresa, sugerimos que você faça “acordo de sócios“, que nada mais é do que outro documento no qual serão definidas as atividades mais específicas a serem desenvolvidas.
Principais Cláusulas:
Divisão da Sociedade
Nesse sentido, o contrato trará questões como divisão da sociedade. Isto é, quanto cada sócio irá contribuir para a formação da empresa. Por exemplo: se um entrará com 60% e outro com 40% e por aí vai…..
Obrigações dos Sócios
É no contrato social que também será definido as obrigações de modo geral de cada sócio e se a administração da sociedade será realizada por apenas um deles ou por todos envolvidos na atividades. É nele que também será definida a forma de votação dentro do empreendimento, dentre outras questões.
Sucessão Empresarial
Importante estabelecer dentro do contrato as hipóteses de sucessão empresarial caso algum dos sócios venha a falecer ou se torne incapaz para exercer a administração. Com relação a este ponto, pode ser decido que com a morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros assumam a parte deste. Ao contrário também pode ser estipulado a dissolução (encerramento) da sociedade caso uma dessas situações aconteça, sendo permitido a cada sócio apurar os valores devidos e sacá-los com base na proporção que detém da empresa.
Exclusão de Sócio
No contrato social também são alinhadas questões como expulsão de sócio e aqui, na maioria dos casos, isso ocorre quando um dos sócios realiza condutas em desconformidade com o definido nas assembleias e votações da empresa, principalmente, quando prejudica a sociedade de um modo geral.
Não concorrência e Não solicitação
Outras cláusulas que merecem destaque são de não concorrência e não solicitação. Nelas, você pode estabelecer que caso algum sócio venha se retirar da sociedade, estará proibido de exercer atividade concorrente por um tempo específico que pode ser de meses até anos.
De igual forma, em razão da proibição de exercer atividade concorrente, o sócio também poderá ser proibido de tentar aliciar prestadores de serviço, empregados, prepostos e ou terceiros envolvidos direta ou indiretamente na sociedade para que “mudem” de time e passem a trabalhar para/com o sócio retirante.
Portanto, com base nesse artigo você pode perceber a importância do contrato social na vida da empresa, bem como os riscos que você está correndo por não o ter providenciado.
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