Introdução
Direito de Imagem: Saiba Tudo que você precisa em caso de violação e como utilizar a imagem de terceiros.
Você com certeza conhece alguém que já teve alguma foto ou vídeo publicado/compartilhado na internet sem a sua autorização. Pois bem, para a proteção de situações como estas que existe o Direito de Imagem!
Antes de começarmos o texto é necessário mencionar que você precisa ter profissionais capacitados e especializados em direito de imagem para lhe assessorar!
No nosso escritório contamos com um time de advogados especializados em Direito de Imagem e Contrato de cessão de Uso de Imagem, conte conosco para o que você precisar!
Neste artigo abordaremos os seguintes pontos:
- Introdução
- O que é Direito de Imagem
- Publicação e Compartilhamento de Imagem
- Análise de Possível Violação de Direito de Imagem
- Celebridades e o Uso de Imagem
- Contrato de Cessão de Uso de Imagem
O que é Direito de Imagem:
O Direito de Imagem é protegido pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso X, bem como pelo artigo 20 do Código Civil e, dependendo do tipo de uso de foto ou vídeo, apresenta até repercussões penais, conforme prevê o artigo 218-C do Código Penal.
Agora que você já sabe que o Direito de Imagem lhe protege de publicações/compartilhamentos das suas fotos, vídeos e até mesmo áudios sem a sua autorização é necessário que você entenda o que é Direito de Imagem propriamente dito! Então vem conosco que vamos lhe explicar.
Publicação e Compartilhamento de Imagem
Nesse sentido, antes de publicar/compartilhar qualquer imagem, vídeo ou até mesmo áudio de uma pessoa, você precisa que ela lhe forneça expressamente o seu consentimento para a reprodução/distribuição do documento!
Jornais, Artigos Científicos, Jogos Esportivos e Eventos culturais
Neste ponto, você já deve ter se questionado: “Mas e os Jornais, revistas científicas, cartazes de procurados, dentre outros, estão violando o direito de imagem das pessoas?”.
A resposta para essa pergunta é: NÃO! não há violação de uso indevido de imagem para essas situações, dentre outras.
Isto porque, embora via de regra seja necessário o consentimento expresso do titular da imagem para a sua publicação/compartilhamento, a própria Lei estabelece exceções a regra da previa autorização, a exemplo dos casos de administração de justiça, manutenção da ordem pública, direito a informação e interesse público.
Isto significa que quando o jornal publica uma reportagem, quando uma emissora de televisão transmite um espetáculo artístico, esportivo ou outro, bem como há publicação de cartazes de procurado não há violação de direito de imagem, pois a regra permite e considera que esses eventos ou programas são essenciais ao interesse público e garante o direito de informação às pessoas.
Análise de Possível Violação de Direito de Imagem
Por isso, diante de uma possível violação de direito de imagem deve ser avaliado os seguintes pontos:
- A imagem teve o consentimento prévio e expresso do seu titular?
- A imagem ofendeu a honra, boa fama, reputação e respeito do seu titular?
- A imagem possui fins comerciais ou não?
A partir da analise dessas características é possível delimitar se de fato houve ou não violação e a partir disso pedir a retirada do conteúdo publicado/compartilhado e a indenização por danos morais sofrida para a pessoa que publicou/compartilhou sua imagem de forma indevida.
Uso da Imagem para Fins Econômicos ou Comerciais
IMPORTANTE: se a imagem foi utilizada para fins comerciais, ou seja, se foi usada com a finalidade de obtenção de lucro, não há a necessidade de se comprovar ofensa a honra, reputação e boa fama da pessoa! Dessa forma você pode pedir de imediato a retirada da imagem e pleitear a indenização pelo uso!
Isto porque, Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça em sua súmula 203: “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Notificação Extrajudicial e Ação Judicial
Portanto, quando se tem a imagem violada você pode percorrer dois caminhos:
- Notificação Extrajudicial
- Ação Judicial
No primeiro, você notifica a pessoa que publicou/compartilhou sua imagem de forma indevida e pede para que ela retire o conteúdo e se for o caso, também pede a indenização em face da reprodução/distribuição. Se ainda assim ela não retirar o material, você pode percorrer o segundo caminho.
Uma vez a pessoa não retirando o conteúdo após sua solicitação, você pode ingressar judicialmente com processo requerendo nele que seja excluído de circulação todo o conteúdo e, além disso, pedir indenização!
Celebridades e o Uso de Imagem
Com relação a celebridades, há uma relativização do direito da imagem (em razão de serem pessoas públicas). Entretanto, isso não quer dizer que elas não desfrutem da mesma proteção dispensada ao restante da população.
Isto significa que ao encontrar um artista na rua você pode tirar uma foto ou fazer um vídeo com ele e publicá-lo em suas redes sociais.
Porém, o que você não pode e nem deve fazer é publicar a imagem ofendendo a honra, boa fama, reputação e respeito do famoso. De igual forma, muito menos você poderá publicar a imagem com fins comerciais ou econômicos
Contrato de Cessão de uso de imagem
Dito isto, você deve se perguntar: ” E o que eu devo fazer se quiser usar a imagem de alguém?”.
Bem nesse caso, você deve elaborar um contrato de cessão de uso de imagem com a pessoa que irá ceder sua imagem.
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Dito isto, no contrato de cessão de uso de imagem você deve abordar os seguintes pontos:
1. Onde a imagem será veiculada? (instagram, youtube, televisão, rádio?)
2. A imagem foi cedida de forma gratuita ou você pagou para usá-la?
3. Se foi paga, qual foi o custo de aquisição?
4. Qual o tempo que a imagem será veiculada?
5. A imagem poderá ser alterada para outros formatos além do original?
6. Após a validade do contrato, a imagem poderá ser utilizada?
Esses são apenas alguns exemplos dentro das várias possibilidades dentro do contrato!
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