Tudo que você precisa saber sobre uso de palavras chaves com nome da marca de concorrentes nos mecanismos de pesquisa: Google e Face Ads
Muitos clientes chegam conosco no escritório e perguntam: “João, posso usar palavras chaves dos meus concorrentes nos mecanismos de pesquisa e rodar tráfego pago nessas palavras para dar visibilidade ao meu negócio?”.
Bem, preciso te adiantar desde logo que Não! Você não pode fazer isso! E se fizer pode acabar pagando indenização altíssima em razão do uso indevido!
Antes de entrarmos a fundo no tema, preciso te dizer que em nosso escritório, você conta com um time especialista em Direito de Marca, conte conosco para o que precisar, basta clicar no botão de whastapp ou instagram aqui ao lado da página.
Use a Palavra Chave do seu Concorrente e Seja Processado!
Bem, entrando no assunto propriamente dito, é totalmente proibido você usar a palavra chave com o nome ou marca de concorrente nos mecanismos de busca, a exemplo de google e face ads para fazer marketing para a sua marca!
Exemplificando de uma maneira mais prática: suponhamos que você tenha uma hamburgueria chamada de Kings Burger (nome meramente ilustrativo) e que, por outro lado, você tem um concorrente chamado: Smash Burger (nome meramente ilustratrivo).
Dessa forma, você acredita que se rodar tráfego com a palavra Smash Burger, conseguirá atrair mais público para o seu negócio devido ao interesse em comum (look a like) do seu business com o do seu concorrente!
Sendo assim, você coloca para nos mecanismos de busca (google e face ads, por exemplo) a palavra “smash burger” com o intuito de atrair mais clientes.
Acontece que essa prática é totalmente proibida segundo o entendimento legal e de interpretação dos tribunais superiores e, caso você venha a ter essa conduta, poderá pagar uma indenização ao seu concorrente!
A partir de agora, iremos te mostrar porque é ilegal essa conduta, então vem conosco!
Usar Palavras Chaves de Concorrente é Concorrência Desleal e Desvio de Clientela!
Para a Lei da Propriedade Industrial, quando você usa o nome da marca registrada de outra empresa/pessoa física sem seu consentimento, desviando em benefício próprio ou alheio os clientes dessa marca, você automaticamente está comente os crimes de concorrência desleal e desvio de clientela, conforme estabelecido nos artigo 189 e 195 da referida lei.
E por conta disso, você pode além de responder um processo criminal, ter de pagar uma indenização alta como consequência da sua atitude!
Se você está perdido no assunto, e não sabe como registrar sua marca, te convido a ler o nosso artigo clicando aqui!
Portanto, você nunca poderá usar a palavra chave do seu concorrente nos mecanismos de buscas por meio de tráfego pago ou orgânico!
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco clicando no botão de whatsapp ou instagram!