O registro de marca apresenta duas funções básicas: a primeira delas está relacionada a proteção do nome a qual sua empresa é reconhecida no mercado e a segunda diz respeito a proteção dos seus clientes com relação ao mercado.
Ficou confuso? Vamos descomplicar para você. Pense no seguinte cenário hipotético: Suponhamos que João seja proprietário de uma empresa do ramo de vestuário e o nome da sua marca seja “Bem vestido”.
Porém, apesar de ter escolhido este nome para seu empreendimento, João não tem o conhecimento de que para proteger 100% o nome da sua marca é necessário registrá-la junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Diante disso, João ignora este fato e passa a exercer sua atividade, ganhando grande notoriedade dentro de seu segmento de mercado.
Dessa forma, por anos a empresa de João passa a ser reconhecida por todas as pessoas que passam em frente a loja ou navegam em seu site como Bem vestido.
Contudo, de repente, João descobre que existe outro empreendimento utilizando o mesmo nome da sua marca no mesmo segmento de mercado (vestuário).
Indignado, João entra em contato com o proprietário da empresa que tem o mesmo nome da sua loja e, para sua surpresa, o dono desta o informa que ao iniciar suas atividades não viu durante sua pesquisa de mercado nenhuma loja registrada com o nome Bem vestido e que, por conta disso, não trocará o nome de seu estabelecimento em razão de atrapalhar sua logística.
E agora? O que será que João poderá fazer? Nesse cenário se João estivesse assessorado pelo nosso escritório de advocacia, antes mesmo de iniciar seu negócio faria um estudo de viabilidade do nome da marca a qual utilizaria perante o INPI e ao segmento de mercado escolhido para ter certeza de que poderia usar o nome “Bem vestido”.
Sendo constatado que o nome está disponível, nossa equipe entraria com o requerimento junto ao INPI para iniciar o processo de registro de marca que pode durar até 3 (três) anos.
Mas calma, ainda que João não tenha tomado todas as providências ao iniciar seu negócio, nem tudo está perdido. Ainda assim é possível iniciar o processo de registro de marca verificando se há disponibilidade do nome no INPI.
Em nossa situação hipotética, caso João constatasse que seu concorrente ainda não fez o registro do nome Bem vestido poderia iniciar o processo do zero indicando os meios de provas que comprovem que desde o início a marca já pertencia a sua empresa.
Por outro lado, se seu concorrente já estivesse com o processo de registro de marca, João poderia entrar com pedido de oposição de terceiro junto ao processo em andamento de seu concorrente.
Após ter lido o texto até aqui, imagino que você já tenha tirado suas próprias conclusões sobre a importância de registrar a marca com relação a proteção do seu empreendimento empresarial, não é mesmo?
Porém, lembra que falamos que ela apresenta dupla finalidade? Pois bem, a segunda função da marca é justamente evitar o cliente de João vá na loja do seu concorrente, sendo assim induzido a erro, ou seja, comprei na loja do concorrente acreditando que seria a loja do João.
Portanto, acredito que nesse momento você já tenha compreendido os motivos pelos quais você deve registrar sua marca. Lembre-se sempre que o registro é um investimento e não um custo para o seu negócio.
Não adianta você pensar que somente grandes marcas registram seu nome. Toda empresa começa pequena, já pensou se o mc donalds, coca cola ou outras marcas mais famosas não tivessem pensado em registrar seu nome desde o início o que teria acontecido atualmente com suas marcas que são mundialmente reconhecidas?
Se você ainda ficou com alguma dúvida, pode entrar em contato conosco clicando em nosso botão de whatsapp ou e-mail: juridico@joaolimadv.com.br.