Tudo o que você precisa saber sobre o processo de registro de marca
Caro leitor, você já deve ter se perguntado: “o que é preciso para se registrar uma marca”? Pois bem, hoje preparamos um material super especial para você entender de uma vez por todas de uma forma bem simples e resumida todo o processo de registro de marca.
Este passo a passo foi pensado com muito carinho para nossos clientes, amigos e usuários de nosso site, vamos juntos aprender um pouco mais sobre registro de marca?
Antes de iniciar o texto, é importante dizer que no nosso escritório você conta com um time especializado de advogados para realizar o seu registro de marca da forma mais rápida possível.
Neste artigo você aprenderá sobre os seguintes pontos:
- Fases do Registro de Marca:
- Pesquisa
- Depósito do Requerimento
- Exame de Mérito
- Expedição do certificado de Registro
A lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) estabelece o procedimento completo para o registro o qual passamos a explicar a partir de agora:
Primeira Fase: Pesquisa de Registro de Marca
A primeira fase do registro de marca é intitulada como pesquisa.
Apesar de a chamarmos como primeira fase, a pesquisa não é uma etapa propriamente dita. Isto porque, antes mesmo de iniciar qualquer procedimento junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, autarquia federal responsável por julgar os pedidos, é necessário que você pesquise junto ao mercado e ao próprio INPI se o nome que você pretende registrar já é utilizado.

Nesta fase procura-se o nome pretendido junto as redes sociais, internet, INPI e outras ferramentas de buscas para verificar se o nome está disponível para o registro.
O que fazer se já existir uma marca registrada com meu nome?
Caso esteja tudo certo com o nome inicia-se a segunda fase, em caso de já existir o nome, aconselha-se a busca de outro, com exceção se a marca que você pretende registrar for de segmento de mercado diferente da que já está registrada.
Por exemplo: suponhamos que você queira registrar o nome “água do campo” no segmento de comércio e já exista o registro no segmento vestuário. Nessa hipótese não há nenhum impedimento para se prosseguir a segunda fase.
Segunda Fase: Depósito do Requerimento
Dito isto, a segunda fase se inicia com o depósito do requerimento de pedido de registro. Neste momento, após efetivado seu cadastro no site do INPI, junta-se todos os documentos que comprovam que a marca pertence a você, a exemplo de domínio de site, prints do site, redes sociais, fotos da loja física, caso exista, comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU para dar início ao processo e o nome e logotipo (se houver) da sua marca.
Importante: GRUS devem ser pagas antes do depósito
Importante destacar que a GRU deve ser paga antes de ser realizado o depósito, pois se você fizer o depósito e somente depois efetivar o pagamento da GRU seu pedido será indeferido por falta de pagamento na terceira fase do processo e com isso você terá perdido tempo e dinheiro.

Exame Preliminar
Prosseguindo, durante a fase de depósito, o INPI fará o exame preliminar do seu pedido, em que será analisado se todos os documentos juntados estão corretos. Se estiver tudo certo, avançamos para a terceira fase, caso a autarquia entenda que ainda falta alguns documentos abrirá prazo de 5 dias para que sejam juntados os documentos restantes.
Terceira Fase: Exame de Mérito
Após a fase de depósito e estando a documentação completa é iniciada a fase de exame, em que o registro é publicado na revista do INPI e onde é aberto o prazo para oposição de terceiros em até 60 dias.
Oposição de Terceiros
Para você que está se perguntando, oposição de terceiro significa que alguma outra pessoa ou empresa queira reivindicar o nome que você está registrando para si. Isso acontece, em alguns casos, quando já existe uma outra marca no mercado mas nunca fez o registro ou quando existem duas marcas que acabam solicitando o registro na mesma época.
Nessas situações, prevalecerá e, consequentemente, vencerá a oposição a pessoa ou empresa que tiver realizado o depósito por primeiro ou se a marca já for reconhecida no mercado, caso ela já exista e não tenha sido registrada.
A lei permite essas hipóteses para evitar que pessoas de má-fé registrem nome de marcas reconhecidas, por isso, ainda que sua marca não tenha sido registrada no INPI nem tudo está perdido, porém, na prática é muito difícil estar acompanhando semanalmente as publicações do INPI.
Prazo da Oposição de Terceiros
Retomando o raciocínio, da abertura da terceira fase até seu encerramento decorrem 60 dias em que interessados no nome a ser registrado podem apresentar a oposição de terceiros. Ultrapassado este período sem que haja manifestação dá-se início a quarta e última fase.
Contudo, caso seja realizada oposição de terceiro nesse período, você que recebeu a oposição, poderá apresentar defesa à oposição no prazo de 60 dias a contar da oposição.
Neste ponto, já é possível perceber a importância de estar assessorado juridicamente por um time de advogado especializado no assunto, não é mesmo? Por isso, evite dor de cabeça, em nosso escritório lhe damos todo o suporte jurídico necessário para o registro de marca.
Nesse viés, após a apresentação de defesa à oposição, o INPI poderá a seu critério solicitar novas exigências a serem cumpridas no prazo de 60 dias a contar da defesa.
Caso a(s) parte(s) se mantenham inertes perante a exigência o processo será arquivado. De outro lado, cumprida a exigência, o processo segue para julgamento e que a oposição ou a defesa aceita ou recusada. Caso a oposição seja indeferida, seu processo segue para quarta e última fase.
Todavia, nada impede que a parte que perdeu, seja defesa ou oposição, recorra ao Poder Judiciário para reivindicar o nome e, neste, caso o processo pode se arrastar por anos.
Quarta Fase: Expedição do certificado de Registro
Por último, após percorrido todo este trajeto, chegamos a última fase do registro chamada de Expedição de certificado de Registro.
Nela após o deferimento do pedido de registro de marca, você paga a GRU em até 60 dias a contar do deferimento e, após o pagamento é expedido o certificado de registro de marca cuja validade é de 10 anos. Após esse período você renova seu certificado a cada 10 anos.
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