Saiba o que Fazer se seu Pedido Foi Indeferido!
Você com certeza já deve ter se perguntado o que fazer caso seu pedido de registro de marca seja negado por um servidor público (avaliador) do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, após a fase de exame de mérito, não é mesmo?
Se Você não Sabe como Realizar o Registro, Veja Nosso Artigo!
Se você não sabe que fase é essa, lhe convido a acessar nosso artigo onde explicamos o passo a passo do registro de marca, clique aqui e saiba tudo!
Prosseguindo no assunto, vou te explicar os principais motivos de indeferimento do pedido de registro e o que pode ser feito ainda dentro do INPI.
Principais Motivos de Indeferimento!
- Ausência de Escritório de Advocacia especialista em propriedade intelectual/industrial! Esse é um dos principais motivos de indeferimento!
Isso porque, muitas vezes, o empreendedor enxerga o advogado como um custo para seu negócio e, em decorrência disso, acaba querendo realizar o registro pro contra própria!
Porém, diferentemente do que se imagina, a contratação de escritório de advocacia especialista no assunto é um investimento que você faz não só com relação a marca, mas à sua empresa de um modo geral!
Dessa forma, com um jurídico especializado suas chances de obter o deferimento do avaliador do seu processo aumentam bastante, pois o advogado especialista já tem o conhecimento técnico para fazer sua marca ser deferida ou recorrer em caso de indeferimento! - Requerimentos incompletos! Isso acontece quando o empreendedor por conta própria, em razão da falta de conhecimento técnico, tenta registrar sozinho a marca e, em virtude de não conhecer a lei, não preenche o formulário de registro de forma adequada, seja com relação as classes que irá registrar, seja com relação ao tipo da marca ou ainda com relação a ausência de petição explicando ao avaliador como é sua marca e qual a sua natureza!
- Interpretação equivocada do avaliador no momento da avaliação! Isto ocorre quando, por algum motivo, o avalista do registro de marca entende que sua marca não pode ser registrada porque, segundo, o entendimento dele, ela pode ser:
- termo genérico (uso comum), por exemplo: quando você tenta registrar nomes comuns, sem qualquer distintividade, por exemplo: sol, chuva, água, mar, rua, roupa… e por aí vai
- quando ela imita no todo ou tem nome semelhante a outra já existente, por exemplo: céu azul calçados (registrada) e calçados céu azul (estou querendo registrar)
- Designações oficiais, a exemplo de emblemas, brasões, bandeiras e demais símbolos da república federativa do brasil e suas autarquias diretas e indiretas em seus três níveis de poderes
Aqui em nosso escritório contamos com um time de advogados especializados em propriedade intelectual/industrial, conte conosco para o que precisar, bastar clicar no botão de whatsapp ou do instagram!
Existem outros motivos para o indeferimento em razão da interpretação, porém aqui lhe mostramos os mais usuais de acontecer!
Os itens 1 e 2 são mais comuns de acontecer quando vocês está desassistido de advogado, já o item 3 acontece muito quando você conta com a assessoria jurídica. Por isso a importância, mais uma vez, de se ter um escritório acompanhando todo o processo!
Nesse sentido, você deve estar se perguntado: “Nossa João, mas porque ainda com advogado há o indeferimento do requerimento?”
Bem, respondendo a sua pergunta isso acontece bastante, porque, conforme eu lhe disse antes, o avaliador entende que a marca, na maioria das situações está com o mesmo nome/nome semelhante de outra marca já registrada ou não apresenta distintividade suficiente (termo comum)!
Dito isto, após lhe explicar os principais motivos de indeferimento do pedido pelo avaliador, bem como de lhe dizer o porquê disso acontecer, vamos ao que você pode fazer em caso de indeferimento, vamos falar do Recurso Administrativo!
Recurso Contra Indeferimento de Pedido de Registro de Marca!
Bem, conforme dito acima, após a fase de exame de mérito há o julgamento do seu pedido que pode ser deferido e aí passamos para a última fase com a expedição do certificado do registro da marca ou, em um cenário desfavorável, teremos o indeferimento do seu pedido!
Mas calma, nem tudo está perdido! Sua marca pode ter o indeferimento por diversos motivos conforme explicamos acima, mas o que você deve ter em mente é que você pode recorrer até 60 (sessenta) dias após a decisão. O ideal é recorrer o quanto antes, porque nesse caso você aguardará menos tempo para sair a decisão do recurso
O que Meu Recurso Deve Conter?
Indicamos que em seu recurso você aborde os motivos pelos quais sua marca foi indeferida. Ou seja, se o avaliador considerou que sua marca apresenta nome genérico, você deve mostrá-lo porque ela é distinta (diferente) de um nome de uso comum, apresentando elementos fáticos e de direito da diferenciação.
Da mesma forma, você também deve mostrar ao avaliador que embora ele acredite que sua marca está imitando ou reproduzindo outra já registrada, ele está equivocada. Um exemplo disso é quando sua marca tem uma letra diferente e que embora o som seja semelhante, a própria grafia consegue fazer com que se perceba distintividade da marca, ou ainda, quando sua marca tem o mesmo nome de outra já registrada mas é de segmento de mercado diferente!
Portanto, você deve rebater todos os pontos pelos quais o avaliador entendeu que sua marca não pode ser registrado e evidenciar que, diferentemente do que foi decidido, sua marca pode ser sim registrada!
O prazo para julgamento de recurso em médica dura 20 (vinte) meses. Por isso, mais uma vez a importância de você ter um jurídico especializado ao seu lado, você acredita mesmo que conseguiria realizar isso sozinho?
O Avaliador Manteve o Indeferimento Não Há Mais Nada a Fazer?
Caso seu recurso seja indeferido, administrativamente (perante ao INPI) não há mais nada que você possa fazer, a não ser entrar com um novo pedido. Porém, nem tudo está perdido, você ainda pode recorrer à justiça contra o indeferimento do seu recurso!
Se você quer aprender a como recorrer judicialmente clique aqui e veja nosso artigo sobre o assunto!
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