Saiba Tudo o que Fazer Quando seu Recurso de Registro de Marca for Indeferido no INPI
Você com certeza já deve ter se perguntado: “o que devo fazer se meu recurso de registro de marca for indeferido no INPI? Ainda tem algum meio de conseguir registrá-lo?”
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Se Você Não Sabe Como Elaborar Um Recurso contra Indeferimento de Registro de Marca, Veja Nosso Artigo!
Se você não sabia que existe a possibilidade de se recorrer contra indeferimento de pedido de marca na fase de exame de mérito do registro de marca, te convido a ler nosso artigo clicando aqui
De igual forma, se você não sabe qual é o processo de registro de marca, lhe convido a acessar nosso artigo onde explicamos o passo a passo, clique aqui e saiba tudo!
O que Fazer Quando Meu Pedido de Registro de Marca For Indeferido?
Bem, agora que você já sabe que é possível recorrer administrativamente contra indeferimento de recurso de registro de marca no INPI, vamos te mostrar ainda que, caso seu recurso seja indeferido na autarquia federal, você pode recorrer ao Poder Judiciário para tentar conseguir registrar sua marca!
Dito isto, é importante que você saiba que o INPI é uma autarquia federal e que, em decorrência disso, não é o único/último órgão que pode dar a palavra final se sua marca pode ou não ser registrada.
Recorra ao Poder Judiciário!
Para o Direito, somente o Judiciário pode determinar se sua marca pode ser registrada ou não e isso só acontece depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso dentro da justiça!
Isto significa que, embora o INPI tenha indeferido seu pedido, você pode recorrer à justiça pedindo a nulidade do ato administrativo da autarquia federal!
Fundamento Legal Para Ir à Justiça!
A fundamentação por trás dessa medida se encontra nos princípios do direito administrativo, principalmente o da legalidade dos atos administrativos, autotutela (poder de revisão dos atos da administração pública pelo judiciário), além disso, as súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal também protegem o direito das pessoas que tiveram o seu pedido de registro de marca indeferido:
Súmula nº 346/STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos.
Súmula nº 473/STF: A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Com isto se quer dizer que ainda que o avaliador do INPI tenha entendido que sua marca não pode ser registrada, você não só pode como deve recorrer ao Poder Judiciário para que este julgue o seu pedido procedente e desfaça o erro cometido pela autarquia federal!
Nesse sentido, você deve estar se perguntando qual a ação necessária para você entrar contra o pedido de indeferimento na justiça, não é mesmo? Bem isso, vamos te mostrar no tópico abaixo!
Ação Anulatória Contra Ato Administrativo!
Você deve ingressar com uma ação anulatória contra ato administrativo na Justiça Federal! Nela você deve abordar todos os fundamentos pelos quais você acredita que sua marca deveria ter sido registrada mas não foi, em razão do indeferimento pelo avaliador!
Cabe ressaltar que em alguns casos, é cabível até pedido liminar quando houver os requisitos autorizadores conforme determina a legislação. A exemplo de quando você está vendo que um concorrente está querendo registrar o mesmo nome, no mesmo segmento de mercado!
Dessa forma, mantenha a calma, pois conforme o rito processual o juiz, após cumpridas todas as exigências e prazos legais, prolatará a sentença e dela ainda cabe recurso seja pelo INPI, seja por você!
No Recurso Judicial, em caso de derrota na sentença, você ainda poderá levantar as razões pelas quais você acredito que o juiz de primeiro grau errou quando da elaboração da sentença!
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