Tipo societário é um tema que gera muitos questionamentos pelos empreendedores ao se iniciar um negócio!
Além dessas dúvidas, outros pontos surgem quando como, por exemplo, a empresa não se encaixa mais em um determinado tipo societário e, em razão disso, é necessário realizar a alteração!
Dito isto, neste artigo você aprenderá o melhor modelo de sociedade para seu negócio!
Em nosso escritório contamos com um time de advogados especializados em Direito Empresarial, conte conosco para o que precisar!
Neste artigo você verá os seguintes temas:
- Microempreendedor Individual – MEI
- Empresário Individual – EI
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
- Sociedade Limitada
- Sociedade anônima
Tipo societário: Micro Empreendedor Individual – MEI
Como o próprio nome já indica, Micro empreendedor individual é o tipo societário no qual não existem sócio, a sociedade é formada apenas por uma pessoa e pode ter no máximo um funcionário na empresa.
Além disso, é o tipo societário com maior crescimento no Brasil! Além do requisito acima mencionado, para que você seja MEI é necessário que a sua empresa tenha um faturamento máximo de 130 mil reais por ano!
ATENÇÃO! Nem todo negócio pode ser MEI! Isso porque, a lei define quais são os empreendedores que podem ser MEI. Via de regra atividades intelectuais como (advogados, contadores, agência de lançamentos, publicitário) não podem ser MEI!
Empresário Individual – EI
Se sua empresa não se enquadra nas atividades da MEI e, ou, se seu faturamento anual é maior que 130 mil reais, você pode começar seu negócio como EI!
Assim como a MEI, o EI também não possui sócios e é direcionada para o setor de prestação de serviço!
De outro lado, o limite máximo de faturamento anual nesse tipo societário é 4,8 milhões de reais e a responsabilidade do empresário é ilimitada, ou seja, caso a empresa tenha alguma dívida o patrimônio do sócio responde solidariamente!
Tipo societário: Empresa Individual de Responsabilidade limitada – EIRELI
Caso você queria proteger seu patrimônio pessoal para que não haja confusão com o da empresa, é necessário que você abra uma EIRELI.
Nesse sentido, para que sua empresa esteja inserida nesse tipo societário é preciso que você no ato da sua formação deposite, no mínimo, 100 salários mínimos e não tenha sócios!
Nela, diferente do EI, o patrimônio do empresário não responde ilimitadamente, ou seja, somente a empresa reponde pelas dívidas que contrair.
Sociedade Limitada
Este é o mais comum tipo societário para quem quer/tem sócio. Nela, cada sócio responde pela sociedade conforma a sua participação! Da mesma forma, os lucros são repartidos conforma a proporção de cada sócio no empreendimento!
ATENÇÃO! Para que a sociedade limitada seja considerada válida é necessário que ela tenha um documento chamado CONTRATO SOCIAL!
O contrato social é a certidão de nascimento da empresa, nele você aborda os seguintes pontos:
a) valor depositado na sociedade, b) quanto cada sócio investiu, c) o que fazer caso um dos sócios morra, d) pro labore, dentre outros.
No nosso site temos um artigo falando só sobre contrato social, caso você queira ter acesso, clique aqui!
CUIDADO: O contrato social DEVE ser feito por um escritório de advocacia especializado no assunto!
ATENÇÃO: Muito CUIDADO com modelos prontos na internet e, ou, fornecidos por contadores! SOMENTE advogados tem a expertise para realizar contratos!
Sociedade Anônima – S/A
Para esse tipo societário, é necessário que o capital investido seja dividido em ações e seus sócios respondem na proporção das ações que possuem!
Dessa forma, as S/A’s podem ser de capital aberto ou fechado!
As de capital aberto são aquelas listadas na bolsa de valores com a autorização da Comissão de Valores Mobiliários. Já para as de capital fechado não há autorização da CVM pois não são listadas na bolsa de valores!
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